» Desenho Industrial



A Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96)  define que o desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores, que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa, e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Ou seja, é a forma plástica de um objeto, suas linhas e cores que resulte em um visual novo e original, sendo assim, passível de registro que garanta sua propriedade.

Por que fazer o registro de desenho industrial? 

O adequado registro do seu desenho industrial protege o mesmo contra cópias e uso desautorizados de terceiros e ainda assim, a possibilidade de vender ou licenciar, gerando assim, lucros e valor para sua empresa.

 




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