» Registro de Patentes



O registro de patentes é indicado para certificar o direito sobre a invenção de produtos, processos ou novas tecnologias e para que tal certificado tenha validade deve ser feito junto ao INPI.

A patente concede ao inventor (pessoa física ou jurídica) o direito de exploração de tal produto, impedindo assim que outros usem ou explorem o uso da invenção.

Quando solicitar o registro de patentes? 

Não somente os produtos e processos inovadores podem ser patenteados. Muitas vezes as invenções ou aperfeiçoamentos que precisam de patentes. Sendo assim, para fins de patente, o novo produto e/ou processo precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades:

  • Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial;
  • Modelo de utilidade: nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto

O que pode ser patenteado?

  • A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
  • O modelo de utilidade que seja objeto de uso prático, ou parte deste;
  • O modelo de utilidade que seja suscetível de aplicação industrial;
  • O modelo de utilidade que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo;
  • O modelo de utilidade que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Por que solicitar o registrar de patentes? 

Fazer o registro de patente não só valoriza seus investimentos como mantém o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Além disso, é válido lembrar que a patente tem valor de mercado podendo ser vendida ou licenciada.




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