O registro de patentes é indicado para certificar o direito sobre a invenção de produtos, processos ou novas tecnologias e para que tal certificado tenha validade deve ser feito junto ao INPI.
A patente concede ao inventor (pessoa física ou jurídica) o direito de exploração de tal produto, impedindo assim que outros usem ou explorem o uso da invenção.
Quando solicitar o registro de patentes?
Não somente os produtos e processos inovadores podem ser patenteados. Muitas vezes as invenções ou aperfeiçoamentos que precisam de patentes. Sendo assim, para fins de patente, o novo produto e/ou processo precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades:
- Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial;
- Modelo de utilidade: nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto
O que pode ser patenteado?
- A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
- O modelo de utilidade que seja objeto de uso prático, ou parte deste;
- O modelo de utilidade que seja suscetível de aplicação industrial;
- O modelo de utilidade que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo;
- O modelo de utilidade que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Por que solicitar o registrar de patentes?
Fazer o registro de patente não só valoriza seus investimentos como mantém o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Além disso, é válido lembrar que a patente tem valor de mercado podendo ser vendida ou licenciada.