Sabemos que a marca dá a identidade ao seu negócio, diferenciando-se das demais marcas do mercado que serão percebidas pelo público consumidor. Registrar seu nome comercial ou nome fantasia (bem como imagens associadas a ele) é a única maneira de se proteger contra possíveis cópias e garantir a exclusividade do seu produto ou serviço.
Uma marca exclusiva favorece o seu negócio e faz com que ele ganhe espaço no mercado em que atua. Embora isso envolva custos, deve ser sempre visto como um investimento e não uma despesa, pois esta é uma ação que no futuro irá refletir no fluxo de caixa da empresa.
Para fazer o registro da marca qualquer pessoa, física ou jurídica, pode entrar com o requerimento de registro, desde que exerça sua atividade de forma legal. Este registro é concedido pelo órgão governamental chamado Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou simplesmente INPI, sendo que este registro tem a duração total de dez anos, sendo prorrogáveis por outros dez!
Antes de requerer seu registro é importante ainda que você consulte se sua marca já não foi registrada. Por isso aconselhamos que você consulte o Sistema de Busca de Marcas do INPI. É nele que você irá descobrir se já existe alguma marca com o nome ou mesmo desenho que você pretende registrar. Lembre-se: a prioridade do registro é sempre de quem fez a solicitação primeiro, portanto seja rápido!
Definir o setor onde sua marca terá atuação também é importante, pois uma mesma marca pode ser registrada em diferentes setores de atividade. Além disso saber a classificação da sua marca (se é um serviço, produto, etc…) é essencial na hora da solicitação deste pedido de registro.
Alguns documentos para pessoa física e pessoa jurídica, dependendo de como você for fazer a solicitação do seu registro, também podem ser necessários, porém estes documentos irão variar pelo tipo de registro que você deseja fazer. O processo passará por diferentes etapas, que poderão exigir do usuário o envio destes documentos a qualquer momento. De acordo com as regras de preenchimento do INPI, não é absolutamente necessário que você anexe os documentos que comprovem a sua atividade no formulário online. Entretanto, o órgão pode exigi-los em uma das etapas.
Como você pode perceber, entender como fazer o registro de uma marca ou patente é até simples, porém estar atento aos acompanhamentos de cada etapa e processo do registro é que fará toda diferença na efetividade do seu pedido. Portanto, consulte nossos serviços e tarifas e deixe que acompanhemos todos os processos do registro da sua marca!
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